Referente às despesas públicas, precatório é a solicitação que o juiz de primeiro grau faz ao presidente do Tribunal respectivo para que este requisite a verba necessária para o pagamento do crédito de algum credor perante a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em face de decisão judicial. A matéria está prevista no art. 100da CF/88 e foi objeto da Emenda Constitucional nº 62, de 09.12.2009.