De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a administração pública pagar seus débitos da seguinte forma: inicialmente os créditos
destinados às pessoas físicas e, depois, às pessoas jurídicas.
equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais.
relativos à reforma agrária e, depois, os demais.
destinados aos idosos e, depois, aos deficientes.
advindos de processos sobre salários e, depois, de processos de benefícios previdenciários.