A despesa obrigatória de caráter continuado
pode derivar de medida provisória que fixe para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros.
aplica-se apenas nas hipóteses de criação de despesa, não valendo para os casos de aumento de despesa.
fixa obrigação de caráter permanente, como, por exemplo, amortização da dívida púbica.
classifica-se como despesa de capital na modalidade transferência de capital.
independe, em qualquer caso, de análise sobre as metas de resultados fiscais previstos no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias.