Para o pagamento da despesa relativa à conclusão de um serviço contratado pelo Poder Público municipal deve-se observar:
primeiro, a ordem de pagamento, que é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga e, por fim, o empenho seguido da liquidação, que é o pagamento propriamente dito.
a inclusão da despesa no orçamento até primeiro de julho do exercício em que ocorreu e, após inclusão na lei orçamentária, deverá ser reservada a dotação orçamentária específica por empenho.
o imediato pagamento, por se tratar de serviço contratado de forma direta pelo Município.
primeiro, o empenho e, em seguida, a liquidação, que deverá ter por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da prestação efetiva do serviço.
primeiro a liquidação, que é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente e, por conseguinte, o empenho, com a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar.