Referente à empresa individual de responsabilidade limitada é correto afirmar que:
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em no máximo 3 (três) empresas dessa modalidade.
O nome empresarial não necessariamente deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A empresa individual de responsabilidade limitada não poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.