Pedro e Camila casaram-se no religioso, e, após 5 anos, resolveram realizar o casamento civil. Diante dessa situação, é correto afirmar:
O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação perante o Oficial Registrador, poderá ser registrado, a requerimento dos nubentes, mediante apresentação da prova da celebração do ato religioso e dos documentos exigidos pela lei, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos de celebração.
O casamento religioso poderá ser registrado, a requerimento dos nubentes, para que lhe sejam atribuídos os efeitos do casamento civil, desde que ambos tenham realizado, à época do casamento religioso, prévia habilitação perante o Oficial Registrador.
O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação perante o Oficial Registrador, poderá ser registrado, a requerimento do celebrante, mediante apresentação da prova da celebração do ato religioso e dos documentos exigidos pela lei, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos de celebração.
O casamento religioso poderá ser registrado, a requerimento dos nubentes, para que lhe sejam atribuídos os efeitos do casamento civil, somente se a cerimônia de celebração do casamento religioso tiver atendido aos mesmos requisitos da cerimônia de celebração do casamento civil.
O casamento religioso somente poderá ser registrado, a requerimento dos nubentes, para que lhe sejam atribuídos os efeitos do casamento civil, na ocorrência de prévia habilitação perante o Oficial Registrador e desde que o pedido de registro ocorra dentro do prazo de 90 dias após a celebração.