Conforme previsão contida no Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, é competência da CESPORTOS
avaliar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis.
manter o acompanhamento estatístico dos ilícitos penais ocorridos nos portos, terminais e vias navegáveis e dos resultados das investigações e punições aplicadas.
baixar normas, em nível nacional, sobre segurança pública em todos os portos, terminais e vias navegáveis.
elaborar seu regimento interno e atualizá-lo, quando necessário, submetendo-o à apreciação do Ministro de Estado da Justiça.
solicitar o apoio da CONPORTOS no gerenciamento de crises, relativas à segurança pública, quando julgar-se insuficiente para tal.