Q327871 - CESGRANRIO Advogado 2008
A Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (LOTM) estabelece que o Tribunal Marítimo Brasileiro tem jurisdição em todo o território nacional. Segundo a LOTM, com suas alterações posteriores, a jurisdição do Tribunal Marítimo NÃO se exerce sobre os(as)
A)que exercem atividade a bordo das embarcações mercantes estrangeiras, em alto-mar.
B)marítimos estrangeiros, em território ou águas territoriais brasileiras.
C)embarcações mercantes brasileiras em águas estrangeiras.
D)embarcações mercantes estrangeiras, em alto-mar, nos casos de estarem envolvidas em qualquer incidente de navegação, no qual pessoa física brasileira tenha perdido a vida.
E)embarcações de qualquer nacionalidade empregadas em operações relacionadas com pesquisa científica marinha, prospecção, exploração, produção, armazenamento e beneficiamento dos recursos naturais, nas águas interiores, no mar territorial, na Zona Econômica Exclusiva e na Plataforma Continental brasileiros.
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