Q327804 - ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira 2005
A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes, no que toca a tratado entre elas pactuado, nos termos da Convenção de Viena sobre direito dos tratados:
A)não atinge as relações jurídicas e econômicas decorrentes do pacto, em virtude da cláusula pacta sunt servanda, que é absoluta em direito internacional.
B)não afeta as relações jurídicas estabelecidas por elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado.
C)extingue todas as relações jurídicas decorrentes do tratado, com efeitos ex tunc , dada previsão geral contida na Convenção.
D)suspende imediatamente o alcance das relações jurídicas e econômicas decorrentes da convenção, como resultado da aplicabilidade da cláusula rebus sic stantibus, que é absoluta em direito internacional.
E)extingue todas as relações jurídicas decorrentes do tratado, com efeitos ex nunc, dada previsão geral contida na Convenção.
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