Em relação às normas constitucionais sobre o orçamento, é vedada a instituição de fundos
de qualquer natureza, sem prévia autorização do Poder Executivo.
ordinários ou extraordinários, sem prévia autorização do Tribunal de Contas.
de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
de natureza tributária, sem prévia autorização do Poder Judiciário.
de natureza financeira, sem autorização do Ministro da Fazenda.