Q327689 - TRT 2R (SP) Juiz do trabalho 2010
Assuntos:
Fontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais Classificação dos Tratados Internacionais Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados Os litígios internacionais e os meios de solução. Meios diplomáticos. Meios políticos. Meios jurisdicionais Mercosul Efeitos dos Tratados Internacionais: efeitos sobre as partes, efeitos sobre terceiros, duração, ingresso mediante adesão, emendas e violação Extinção dos Tratados Internacionais: a vontade comum, predeterminação ab-rogatória, decisão ab-rogatória superveniente, vontade unilateral (denúncia), mudanças circunstanciais – juscogens Imunidade à Jurisdição Estatal: imunidade do estado estrangeiro, diplomacia e serviço consultar, imunidade penal e renúncia à imunidade
Temos as seguintes figuras de Direito internacional: 1. Convenções da OIT; 2. Imunidades; 3. Protocolo de Olivos; 4. Protocolo de Ouro Preto; 5. Sistema Tripartite. Assinale a alternativa abaixo que está na respectiva sequência dos itens acima:
A)1. Tratados internacionais, multilaterais, abertos a adesão. 2. Só afastada por renúncia do Estado. 3. Instituiu mecanismo arbitral ad hoc . 4. Instituiu a personalidade jurídica de Direito Internacional do MERCOSUL. 5. É o sistema em que se repartem as competências aos diversos órgãos da OIT.
B)1. São acordos coletivos bilaterais entre sujeitos de Direito Internacional, que devem ser aplicados de forma imediata nos Estados aderentes. 2. São privilégios próprios dos diplomatas, que se estendem aos empregados domésticos que os acompanham nas missões que estão envolvidos. 3. Especifica uma lista de árbitros, em número de 12 de cada Estado-parte que integrarão a lista que ficará registrada na Secretaria Administrativa do MERCOSUL. 4. Especifica a estrutura funcional do MERCOSUL. 5. Apesar do nome, na verdade, trata-se de uma composição sui generis de um órgão internacional, com composição de quatro Estados para cada órgão que pertence á estrutura da Organização.
C)1. Tratados internacionais, multilaterais, abertos á adesão, decididos em Conferência Internacional pelo voto de pelo menos 2/3 dos Estados presentes na Assembléia Geral. 2. Decorre da regra conhecida "par in parem nom habet imperium " (entre iguais não há império). 3. Estabelece como estrutura do MERCOSUL os seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum; Grupo do Mercado Comum; Comissão do Comércio do Mercado Comum; Comissão das Empresas do Mercado Comum; e, Secretaria Administrativa do Mercado Comum; 4. Estabelece um Tribunal arbitral ad hoc composto de 3 árbitros. 5. É o sistema que se compõe de um diplomata de carreira; um representante do executivo do Estado-membro; e, um representante da classe dos trabalhadores.
D)1. Tratado internacional próprio da OMC - Organização Mundial do Comércio e da OIT - Organização Internacional do Trabalho, regulando matérias respectivas de comércio e "dumping social", abertos a todos os Estados com interesses econômicos e sociais. 2. É própria para os atos de império, mas não prevalece para os atos de gestão. 3. Estabelece regras para a solução de conflitos entre os Estados-partes, privilegiando o início por negociação direta que não pode exceder a 20 dias. 4. Foi estabelecido entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. 5. É o sistema dos órgãos colegiados da OIT - Organização Internacional do Trabalho, composto de dois delegados dos Estados e um representante dos empregados e um dos empregadores, perfazendo o total de quatro membros.
E)1. Submetem-se ao regime geral dos tratados e juntamente com as Recomendações formam o que ficou conhecido como Código Internacional do Trabalho. 2. Salvo renúncia do Estado e dentre outras exceções e ações sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, de propriedade do próprio agente diplomático, não permite processo judicial em face do Estado soberano. 3. Estabelece procedimentos para a solução de controvérsias entre os Estadospartes do MERCOSUL, e uma vez iniciados não permitem a nenhuma das partes recorrer a outros mecanismos estabelecidos em outros foros. 4. Diz que as decisões do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença dos Estados-partes. 5. Tal sistema não ocorre nos órgãos que concernem interesses específicos de governos, exame específico de questões técnicas, ou de questões judiciais.
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