Na fiscalização de contratos celebrados pelo Poder Público, o ato de sustação será decidido pelo Tribunal de Contas da União
de imediato, quando da constatação de ilegalidade.
quando não atendido pelo Poder Executivo o prazo assinado pelo Tribunal de Contas para sanar as irregularidades.
se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, não efetivar o ato de sustação ou o Poder Executivo, no mesmo prazo, não adotar as medidas cabíveis.
no prazo de sessenta dias, a contar da comunicação pelo Tribunal de Contas ao Congresso Nacional, caso este não adote as medidas cabíveis para sustar o contrato.
se não for possível ao Poder Executivo ou ao Congresso Nacional realizar a sustação imediata do contrato, por envolver inconstitucionalidade a ser declarada, o que pode ser feito só pelo Tribunal de Contas.