A repartição dos limites globais com despesa com pessoal pelos Estados NÃO poderá exceder, respectivamente,
2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público.
6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 4% para o Judiciário; 49,3% para o Executivo e 0,7% para o Ministério Público.
3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.
4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 5% para o Judiciário; 48% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
3,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 5% para o Judiciário; 48,5% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.