A despesa obrigatória de caráter continuado conceitua-se legalmente como despesa
de custeio derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício financeiro.
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
com pessoal e despesa com seguridade social.
de capital derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um mandato do chefe do Executivo, devendo vir prevista, necessariamente, no plano plurianual.
com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução de seu fim.