Se houver veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
poderão ser utilizados na forma de créditos extraordinários, bastando que o mesmo se faça mediante medida provisória.
somente poderão ser utilizados se tiverem previsão na lei de diretrizes orçamentárias e se basearão em suas disposições.
não poderão ser utilizados, devendo ser depositados em conta especial do Tesouro Nacional para utilização com base em lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte.
não poderão ser utilizados, salvo mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, sempre com base naquilo que estiver previsto na lei de diretrizes orçamentárias, o que dispensa autorização legislativa específica.