No que se refere à condição do Estado como sujeito de direito internacional, é correto afirmar que a doutrina
Drago liga-se ao princípio da não intervenção europeia em assuntos do continente americano.
Estrada, a despeito de não negar a obrigação de a nação devedora reconhecer as próprias dívidas e procurar pagá-las, repudiava a sua cobrança como coerção, que poderia levar à absorção das nações mais pobres pelas nações mais ricas.
Drago não entende como legítimo que um Estado venha a ser instado a reconhecer um novo governo de um outro Estado, o que, na sua compreensão, levaria à indevida ingerência nos assuntos internos dos países.
Monroe concretizou-se com a instituição de consultas mútuas entre chancelarias americanas, com vista a consolidar resposta integrada em face de agressões que fossem objeto qualquer das nações do continente americano.
Brum prega uma resposta estreita de unidade de ação, enquanto expressão da integração e de solidariedade conjunta dos países americanos em face de ofensas cometidas contra qualquer país do continente, ficando conhecida como uma extensão continental das ideias de Monroe.