Em relação ao Contrato Internacional do Trabalho é correto afirmar:
A lei aplicável quanto à capacidade é sempre a lei do país em que o trabalhador for executado.
Os contratantes podem escolher a lei aplicável e, em relação ao Brasil, deve, seguir a lei da contratação, nos termos da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
A lei aplicável tanto pode ser a do local da execução, como a do local da contratação, a depender,nesta última hipótese, de lei brasileira mais benéfica.
Os contratantes não podem escolher a lei a ser aplicada porque, nos termos da legislação brasileira, somente incide a lei do local da execução da prestação de serviços.
Os contratantes exercem plena autonomia da vontade e a lei de regência do contrato é a estabelecida pelas partes nos termos da Convenção do México de 1994.