A cláusula hardship, inserida em contratos internacionais, NÃO apresenta a seguinte característica:
tem como fundamento a manutenção da base econômica do contrato.
permite que os contratantes excluam expressamente casos fortuitos ou de força maior
permite que os contratantes estabeleçam quais os eventos que caracterizariam sua incidência.
é invocada quando há evento imprevisível e exterior à vontade das partes, alterando a função econômica do contrato.
é admitida somente em contratos de compra e venda internacional.