Sobre os artigos 897 a 900 do Código Civil Brasileiro:
todo aval deve, necessariamente, ser parcial.
o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
o aval só é válido se dado exclusivamente no anverso do próprio título.
a simples assinatura do avalista no anverso do título não é suficiente para validade do aval.
qualquer aval deve ser formalizado por instrumento próprio apartado do título garantido.