De acordo com a lei de regulamentação da profissão de assistente social, de 1993, é correto afirmar que
o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os conselhos regionais de serviço social (CRESSs) contarão, cada um, com nove membros efetivos: presidente, vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros e três membros do conselho fiscal, e nove suplentes, eleitos entre os assistentes sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código.
o CFESS e os CRESSs contarão, cada um, com oito membros efetivos: presidente, vice-presidente, um secretário, dois tesoureiros, três membros do conselho fiscal e oito suplentes, eleitos entre os assistentes sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código.
compete ao CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
compete aos CRESSs, em suas respectivas áreas de jurisdição, prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social.
a carteira de identificação profissional, expedida pelo CFESS, servirá de prova para fins de exercício profissional e de carteira de identidade pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.