Considerando o ECA, é pertinente ao trabalho do Serviço Social, em uma perspectiva crítica, estar centrado
na idéia de que cabe ao cliente aderir ao sistema judiciário como uma opção de saída para seus problemas com a lei; procurar desempenhar uma atividade útil à instituição que contrata o Serviço Social, que detém as possibilidades de reconhecimento social do menor infrator.
na perspectiva a-histórica do delito do menor ou adolescente; o fenômeno do crime é um ato isolado e, por isso, deve ter um tratamento específico e tópico por parte do assistente social.
na perspectiva de totalidade funcional do ato em relação à sociedade; a intervenção profissional do Serviço Social deve enquadrar o ato infracional como uma disfunção do praticante em relação à sociedade.
na perspectiva de totalidade crítica do ato em relação à sociedade; a criança é o cliente, e o Judiciário é o meio para a restauração da ordem.
nos usuários, vistos como sujeitos de direitos; procurar desempenhar uma práxis que considere as individualidades desse usuário; valorizar o usuário, no sentido de que ele possa construir caminhos para o acesso e o usufruto de seus direitos e possa, a partir deles, interferir no rumo da história de sua sociedade.