De acordo com o que estabelece a Lei Complementar no 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal,
a lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na referida Lei Complementar para a dívida pública mobiliária e para a concessão de garantias.
na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesa de competência de outros entes da federação, se houver autorização no plano plurianual ou na lei orçamentária anual.
na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesa de competência de outros entes da federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou no plano plurianual.
a lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na referida Lei Complementar para a dívida pública consolidada ou fundada, para operação de crédito e para refinanciamento da dívida mobiliária.
na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesa de competência de outros entes da federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou na lei orçamentária anual.