Q325282 - FCC Procurador do Estado 2018
O limite com despesas de pessoal é uma grande preocupação da Constituição de 1988, finalmente regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF no ano 2000. Acerca do controle da Despesa Total com Pessoal (DTP) na LRF, é correto afirmar que
A)no Estado do Amapá, a despesa com pessoal, em cada período de apuração, como percentual da Receita Corrente Líquida, não poderá exceder 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, 6% para o Poder Judiciário e 2% para o Ministério Público.
B)não é computado como despesa com pessoal para efeito de cálculo dos limites da LRF a despesa com inativos, mesmo que custeadas diretamente pela conta do tesouro.
C)ainda que exista o limite, não pode vir a ser considerado nulo de pleno direito um aumento salarial descumpridor dos requisitos da LRF, por se tratar de verba alimentar.
D)a prorrogação de uma despesa de caráter continuado criada por prazo determinado não é considerada aumento de despesa, para os fins da LRF.
E)uma forma de elidir o controle da LRF é promover a terceirização de mão de obra em substituição a servidores e empregados públicos.
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