A respeito da finalidade da atividade financeira do Estado, a doutrina ensina que
o objetivo fundamental da atividade financeira do Estado é proporcionar recursos econômicos para o custeio de sua manutenção e funcionamento, sendo que esta atividade está intimamente vinculada ao próprio fim do Estado, ou seja, o bem comum da população.
a atividade financeira do Estado é puramente instrumental, porque obter recursos e realizar gastos é um fim em si mesmo; além disso, o Estado tem por objetivo único o aumento de seu patrimônio (superávit).
há idêntica conduta entre o Estado e o particular, porque este também procura obter, despender e criar condições para sua mantença e de sua família; mas uma conduta difere da outra porque a atividade financeira do Estado é facultativa e a do particular é obrigatória.
a exploração direta de atividade econômica pelo Estado brasileiro é regra, permitindo, de forma excepcional, aos particulares, a livre iniciativa e a livre concorrência, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.
todas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, por expressa disposição constitucional, têm a finalidade de exercerem atividades financeiras em prol do bem comum e, por isso, todas gozam de privilégios fiscais, extensivos ou não às demais empresas do setor privado.