Há consenso doutrinário quando os juristas, de forma unânime e sem qualquer divergência, afirmam que o Direito Financeiro é
o conjunto de regras jurídicas que disciplinam somente as despesas públicas.
um ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes somente da atividade de obtenção, pelo Estado, de receitas, desde que correspondam ao conceito de tributo.
um ramo do Direito Administrativo, porque, além de ser regulado pelos princípios administrativos, a organização dos serviços públicos, relacionados com a atividade financeira do Estado, é objeto do Direito Administrativo.
um ramo do Direito Econômico e tem por objeto a instituição, arrecadação e destinação das receitas não tributárias, mas, no tocante às receitas tributárias, é o Direito Tributário que cuida do aspecto da destinação delas.
um ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos.