Segundo a Lei federal n° 4.320/1964, é correto afirmar, sobre receitas e despesas, que:
por categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes ou de capital.
todas as receitas industriais e agrícolas do ente são correntes, mas as tributárias não o são.
as receitas de capital incluem todas as receitas relativas à conversão, em espécie, de bens corpóreos, mas não a de direitos, pois estas são intangíveis, nem amortizações de empréstimos, pois estes contabilizam-se no passivo.
por categoria econômica, as despesas só podem ser correntes, pois as de investimento têm significado econômico próprio, na medida em que tem contraparte no ativo.
não se classificam como despesa corrente as transferências correntes, pois estas decorrem de lei e não de contrato.