Com base na Lei Complementar nº 101/2000, no que diz respeito à receita corrente líquida, pode-se afirmar que ela é o somatório das receitas:
Industriais, agropecuárias e de serviços, excluídas as tributárias, de contribuição e patrimoniais, e, na União, nos Estados e nos Municípios, determinados fatores serão deduzidos.
Tributárias, patrimoniais, de contribuições, de serviços e de transferências correntes, excluídas as industriais e outras receitas também correntes, e, na União, nos Estados e Municípios, nenhum fator será deduzido.
Tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos determinados fatores na União, nos Estados e Municípios.
De contribuição e patrimoniais, excluídas as de transferências correntes, agropecuárias e de serviços, e, nos Estados, serão deduzidos os valores transferidos aos servidores.
Tributárias, de contribuições, patrimoniais e de serviços, excluídas as receitas industriais e agropecuárias, não sendo deduzido, na União, nos Estados e nos Municípios, nenhum fator.