A respeito do alistamento, é INCORRETO afirmar que
do despacho que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido.
a restituição de qualquer documento não poderá ser feita antes de despacho do pedido de alistamento pelo Juiz Eleitoral.
do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando.
a entrega do título far-se-á ao próprio eleitor, mediante comprovante de recolhimento da taxa de 1/4 do salário mínimo em estabelecimento bancário oficial.
é obrigatória a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor após a expedição do seu título.