Quanto ao nome empresarial, é correto afirmar:
O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode sempre ser conservado na firma social.
A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso privativo do nome exclusivamente nos limites do respectivo município.
O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro; se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.
O nome empresarial pode ser objeto de alienação, pois tem conteúdo econômico.
O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, é legalmente impedido de usar o nome do alienante, ainda que precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.