O nome empresarial é extremamente relevante para o exercício da empresa. Em relação ao nome empresarial, estabelece a legislação em vigor:
Q322115 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2017
A respeito do nome empresarial, assinale a alternativa correta:
Q322144 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2017
De acordo com Lei nº 8.934/1994, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, o nome empresarial obedecerá aos princípios:
Considera-se nome empresarial a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa. Na hipotética denominação “Companhia Nacional de Serviços Bancários”, identifica empresa cuja natureza jurídica é de:
Assinale a alternativa que indica corretamente os princípios sob os quais, o nome empresarial deverá se pautar.
Q322273 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016
Sobre o nome empresarial, pode-se afirmar:
I. No âmbito da junta comercial serão aceitos os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.
II. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.
III. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
IV. O princípio da insignificância é aplicado ao nome empresarial.
Sociedade empresária impetra mandado de segurança em face de ato do Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que nega o arquivamento de alteração contratual. O ato aponta a inviabilidade do nome empresarial, diante de similitude para com outro já existente, de diversa sociedade. Em relação ao lema, analise as assertivas abaixo e, depois, marque a opção correta: I - Em relação ao mandado de segurança impetrado, a competência é da Justiça Estadual, já que o ato foi praticado por autoridade estadual; II- lndependentemente de tema processual, o controle de similitude de nome empresarial cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, e não à Junta Comercial; III- A colidência de nome empresarial é matéria do interesse exclusivo de seus titulares, e a análise do tema, sem provocação do interessado, não cabe nem à Junta Comercial e nem ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial; IV — Às Juntas Comerciais cabe a análise da escolha de títulos de estabelecimento e formas societárias, enquanto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, entre outras tarefas, cabe a análise de pedido de registro e eventual colidência de marcas.