O prazo de vigência para o registro de marca, segundo disposto na Lei nº 9.279/96, é de
5 (cinco) anos, improrrogável.
5 (cinco) anos, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
10 (dez) anos, improrrogável.
10 (dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
70 (setenta) anos, improrrogável.