De acordo com o art. 40 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a patente de invenção vigorará pelo prazo de
20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade, pelo prazo 10 (dez) anos, contados da data de depósito.
20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade, pelo prazo 15 (quinze) anos, contados da data de depósito.
25 (vinte e cinco) anos e a de modelo de utilidade, pelo prazo 10 (dez) anos, contados da data de depósito.
25 (vinte e cinco) anos e a de modelo de utilidade, pelo prazo 15 (quinze) anos, contados da data de depósito.