Sobre as marcas, assinale a alternativa CORRETA.
Somente podem requerer registro de marca o empresário individual, a EIRELI e as sociedades empresárias.
O registro da marca vigorará pelo prazo de quinze anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
A proteção de uma marca depende, invariavelmente, do prévio registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A marca não pode ser objeto de alienação. Entretanto, o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar a marca do alienante, precedida da sua, com a qualificação de sucessor.
À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Cuida-se, assim, de exceção à especialidade da proteção das marcas.