Com relação a renúncia em matéria trabalhista, é correto afirmar:
A renúncia a direitos futuros é, em regra, inadmissível, sendo proibido pelo TST, inclusive, a pré- contratação de horas extras pelos bancários quando da sua admissão.
Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles não tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado, sendo que o pedido de dispensa de cumprimento sempre exime o empregador de pagar o respectivo valor.
Trata-se de uma relação jurídica em que as partes fazem concessões recíprocas, nascendo daí o direito de ação.
No curso do contrato trabalhista a renúncia é inadmissível em qualquer hipótese, obedecendo-se ao princípio da proteção, bem como a relação de hipossuficiência existente.