REJEITADAS AS CONTAS DE CANDIDATO MAJORITÁRIO POR IRREGULARIDADES GRAVES,
ele não podera ser diplomado;
diplomação ficará suspensa até que as omissões na prestação de contas sejam supridas;
ser-lhe-á aplicada multa proporcional ao importe das irregularidades;
não haverá aplicação de qualquer medida ou sanção, exceto eventual proposição de representação do artigo 30-A da Lei 9.504/1997.