As convenções partidárias
somente poderão deliberar a respeito da escolha dos candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais.
poderão deliberar a respeito da escolha dos candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais e a respeito de coligações.
somente poderão deliberar a respeito de coligações.
deverão ser realizadas em qualquer data do mês de agosto do ano das eleições.
deverão constar de termo interno do partido, dispensada a rubrica da Justiça Eleitoral e a respectiva publicação em qualquer meio de comunicação.