O nome empresarial é extremamente relevante para o exercício da empresa. Em relação ao nome empresarial, estabelece a legislação em vigor:
a sociedade em conta de participação poderá utilizar de firma ou denominação, acrescida da expressão “sociedade em conta de participação”.
o nome de sócio que vier a falecer poderá ser conservado na firma social, sendo utilizado pelo sucessor ou herdeiro.
pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou por sua abreviatura, sendo que a firma será composta obrigatoriamente com o nome de todos os sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
o nome empresarial pode ser objeto de alienação, por ato “inter vivos” ou “causa mortis”.
equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.