O registro do estatuto de partido político deverá ser realizado
no TSE, para que seja assegurada ao partido a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.
no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital do estado-membro onde o partido tem sede, para que seja assegurada ao partido a personalidade jurídica de natureza privada.
no TSE, ficando, todavia, suspenso no cartório e no tribunal caso o partido venha a se fundir com outro, na forma de seu estatuto, enquanto perdurar a fusão.
no TSE, para que o partido possa participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito a rádio e televisão, desde que cumpridas as previsões legais.
no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital federal, para que seja assegurado ao partido acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.