De acordo com a Lei Nº 9.504 de 1997, é CORRETO afirmar que
nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
é obrigatório aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas.
as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas por lei complementar.
é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro cassado.