No nosso sistema legal, o partido político
é pessoa jurídica de direito privado, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.
é pessoa de direito público, dependendo a sua criação de prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral.
é pessoa jurídica de direito público, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.
é pessoa jurídica de direito privado, dependendo a sua criação de prévia autorização pelo Congresso Nacional.
é entidade paraestatal, devendo prestar contas ao Tribunal de Contas da União.