Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais serão processados e julgados
por juiz eleitoral de outra zona eleitoral.
pelo Tribunal Superior Eleitoral, após instrução realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral à qual esteja vinculado o magistrado processado.
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o magistrado processado exerce a sua jurisdição.
pelo Tribunal de Justiça, se o juiz eleitoral processado for Juiz de Direito, e pelo Tribunal Regional Federal, se o juiz eleitoral processado for Juiz Federal.
pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo recurso ao Supremo Tribunal Federal.