É VEDADA a
manifestação individual e silenciosa de eleitor por candidato, relevada pelo uso de broches e adesivos no dia das eleições.
divulgação na imprensa escrita de propaganda eleitoral paga até a antevéspera das eleições.
contratação direta de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.
realização de prévias partidárias e a sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais.
veiculação da propaganda eleitoral em cavaletes montados em praça pública.