Configura-se crime eleitoral, previsto com pena de reclusão de 03 (três) a 05 (cinco) anos,
violar ou tentar violar o sigilo da urna ou invólucros.
efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna, quando eleitor houver votado sob impugnação.
subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos.
violar ou tentar violar o sigilo do voto.