No caso de empregados que trabalham com movimentação de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa:
depois de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um periodo de repouso computado na jomada;
depois de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de trabalho contínuo, é assegurado repouso de 40 (quarenta) minutos, não computado na jornada;
assim como para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigorificas, depois de 01640 de trabalho continuo, será assegurado repouso ao trabalhador, mas tal periodo não é computado como de trabalho efetivo;
para que o ambiente seja considerado como artificialmente frio, a ensejar a proteção prevista no art. 253 da CLT, é necessário que se verifique, além de sua temperatura, a zona climática onde é desenvolvido;
nenhuma das anteriores.