Sobre a renúncia e a transação no Direito do Trabalho, é correto afirmar:
o aviso prévio proporcional, tratando-se de uma vantagem pessoal, comporta renúncia por parte do trabalhador, não se exigindo condição de validade para tanto;
o princípio da irrenunciabilidade do Direito do Trabalho, voltado à proteção do trabalhador, não se aplica no caso de relações de emprego firmadas junto a empresas de pequeno porte, dada a situação de hipossufíciência econômica que a atinge;
é nula de pleno direito, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, cláusula coletiva que venha a estabelecer qualquer procedimento que induza a renúncia das garantias de manutenção do emprego e salário por parte de empregada gestante;
a renúncia ocorrida após a cessação do contrato de trabalho é lícita, na medida em que o trabalhador não mais se encontra juridicamente subordinado, mesmo em se tratando de questão de ordem pública;
segundo entendimento jurisprudencial dominante é possível ao cipeiro transigir com seu empregador a garantia de emprego, mediante o recebimento de valor negociado referente ao período da estabilidade provisória;