NÃO é atribuição cometida à competência privativa do Presidente da República
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
decretar o estado de defesa e o estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal.
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
dispor, mediante decreto, da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.