Na responsabilidade civil do empregador por atos de seu empregado, é correto afirmar que:
Esta modalidade não está regulada no Código Civil, e sim na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O empregador responde pelos atos de seu empregado, desde que exista vínculo formal de emprego.
Esta modalidade de responsabilidade é objetiva.
O empregador não tem direito de regresso em relação ao empregado.
É caso de responsabilidade objetiva pura, ou seja, aquela que não admite causas de exclusão de responsabilidade.