Segundo a moderna doutrina que traça os elementos caracterizadores do assédio moral, é correto dizer que
a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais, caracteriza o assédio moral, desde que praticadas pelo superior hierárquico do ofendido.
para caracterização do assédio moral, a exposição do empregado deve ser prolongada por meses ou até mesmo anos, configurando-se, porém, com uma única exposição em se tratando de dispensa por justo motivo cuja causa não foi comprovada pelo empregador.
o assédio moral somente pode ocorrer se o autor da humilhação ou constrangimento for superior hierárquico do trabalhador.
a prática de retirar a autonomia anteriormente concedida ao empregado, transferir a outro seus poderes, estimular a competição desleal e isolar o trabalhador no ambiente de trabalho dos demais empregados são consideradas formas de caracterização do assédio moral.
a constatação da alegada doença psicológica decorrente de assédio moral por meio da realização de perícia médica é condição para a caracterização do mesmo.