Um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados será composto de membros
do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
da Defensoria Pública, com mais de 5 anos de carreira, e de advogados, com mais de 5 anos de efetiva inscrição na OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
do Ministério Público, com mais de 5 anos de carreira, e de Procuradores do Estado, com mais de 5 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
da Procuradoria do Estado, com mais de 7 anos de carreira, e de advogados, com mais de 7 anos de inscrição na OAB, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
da Defensoria Pública, com mais de 10 anos de carreira, e de Promotores de Justiça, com mais de 5 anos de carreira, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.