Considerando as novas proteções antidiscriminatórias a partir da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos previstos em lei, veda que o empregador ou preposto proceda a revistas íntimas nas empregadas, salvo quando houver prévia e expressa autorização em seu contrato de trabalho.
Nos termos da lei, não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual, salvo se existir diferença de qualificação profissional entre os empregados.
Segundo orientação sumulada do TST, não se equipara a bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, salvo quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
O trabalhador que houver sido readaptado em nova função, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, servirá de paradigma, para fins de equiparação salarial, a outro empregado portador do mesmo tipo de deficiência.
De acordo com a jurisprudência unificada do TST, a existência de quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.